Hoje me proponho a falar da violência contra as mulheres tal como lamentavelmente continua ocorrendo cotidianamente no Brasil, ou seja, como um qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em ou dano psicológico ou sofrimento às mulheres, incluindo ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária de liberdade, seja na vida pública ou privada.
Mais, é uma forma de violência de gênero e inclui a violência sexual.
E para que fique bem claro, entendo como violência contra as mulheres toda e qualquer manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, que levaram à dominação e discriminação contra as mulheres pelos homens e à prevenção do pleno progresso das mulheres, e que a violência contra as mulheres é um dos mecanismos sociais cruciais pelos quais as mulheres são forçadas a uma posição subordinada em relação aos homens.
E gostaria também de deixar aqui inequívocos alguns conceitos jurídicos, que não são “brincadeirinha” não. Então vejamos;
Antes do mais, para quem ainda confunde conceito, “sexo” é definido como “características biológicas de machos e fêmeas. As características são congênitas e suas diferenças se limitam às funções fisiológicas reprodutivas”.
Enquanto “gênero” é o termo usado para denotar as características sociais atribuídas a homens e mulheres. Essas características sociais são construídas com base em diferentes fatores, como idade, religião, origem nacional, étnica e social. Eles diferem dentro e entre culturas e definem identidades, status, papéis, responsabilidades e relações de poder entre os membros de qualquer cultura ou sociedade. O gênero é aprendido através da socialização. Não é estático ou inato, mas evolui para responder às mudanças no ambiente social, político e cultural. As pessoas nascem do sexo feminino ou masculino (sexo); aprendem a ser meninas e meninos e depois se tornam mulheres e homens (gênero).
Já “violência” é um meio de controle e opressão que pode incluir força emocional, social ou econômica, coerção ou pressão, bem como dano físico. Pode ser ostensiva, na forma de agressão física ou ameaçar alguém com uma arma; também pode ser encoberta, sob a forma de intimidação, ameaças, perseguição enganosa ou outras formas de pressão psicológica ou social. A pessoa visada por esse tipo de violência é compelida a se comportar como esperado ou a agir contra sua vontade por medo.
Enquanto “abuso” é o uso indevido de poder por meio do qual o perpetrador obtém controle ou vantagem sobre o abusado, usando e causando dano físico ou psicológico ou infligindo ou incitando o medo desse dano. O abuso impede que as pessoas tomem decisões livres e as obriga a se comportar contra sua vontade.
“Coerção” é forçar, ou tentar forçar, outra pessoa a se envolver em comportamentos contra sua vontade usando ameaças, insistência verbal, manipulação, engano, expectativas culturais ou poder econômico.
O “poder” é entendido como a capacidade de tomar decisões. Todas as relações são afetadas pelo exercício do mesmo. Quando o poder é usado para tomar decisões sobre a própria vida, se torna uma afirmação de auto-aceitação, mas quando é usado para dominar, este restringe, proíbe e toma decisões sobre a vida do outro.
Uma pessoa “consente” quando faz uma escolha informada de concordar livre e voluntariamente em fazer algo. Não há consentimento quando o acordo é obtido através do uso de ameaça, força ou outra forma de coerção, sequestro, fraude, engano ou falsidade ideológica.
Em contrapartida chamamos de “assédio sexual” qualquer avanço sexual indesejado, geralmente repetido e não correspondido, piada de cariz sexual, atenção sexual não solicitada, pedido de acesso ou favor sexual, insinuação sexual ou outra conduta verbal ou física de natureza sexual, exibição ou material pornográfico, quando interfere no trabalho, é condição de emprego ou cria um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo.
Finalmente a “agressão física” propriamente dita que se traduzem bater, socar, chutar, morder, queimar, mutilar ou matar, com ou sem armas; muitas vezes em combinação com outras formas de violência sexual e de gênero.
Aqui chegados, fiquem pois sabendo que a maioria das mulheres brasileiras (86%) constatou um aumento na violência cometida contra pessoas do sexo feminino durante o último ano de 2021. Atendendo que não sou mulher, obviamente, esta conclusão não é minha, não!
É sim o resultado da pesquisa de opinião “Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher — 2021”, realizada pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência. Este estudo foi lançado no passado dia 9 de Dezembro de 2021, durante a audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, no Congresso Nacional, em Brasília (DF).
Fonte: https://www12.senado.leg.br/hpsenado 24/03/22
Mais, para 71% das entrevistadas, o Brasil é um país muito machista (e eu concordo totalmente). Segundo a pesquisa, 68% das brasileiras conhecem uma ou mais mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, enquanto 27% declaram já ter sofrido algum tipo de agressão por parte de um homem... o que, no mínimo, homem batendo em mulher, é vergonhoso e inaceitavél!
Fonte: https://www12.senado.leg.br/hpsenado 24/03/22
Nota do Autor: Eu acrescentaria, que para além de machista, este tipo de brasileiro supra identificado no estudo é também intolerante, gosta de xingar, é “metido à besta” e quanto mais “babaca” é, mais adora dar “carteirada”...
Por isso Maria da Penha Maia Fernandes se tornou no símbolo da luta pelo fim da violência contra a mulher brasileira após ser vítima de uma tentativa de feminicídio e de buscar, na Justiça, que seu ex-marido pagasse pelo que fez e ao dar o seu nome à norma jurídica (Lei Maria da Penha), sancionada a 7 de Agosto de 2006, como Lei n.º 11.340, a qual visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar.
Maria da Penha é uma farmacêutica brasileira, natural do Ceará, que sofreu constantes agressões por parte do então marido.
Durante seu mestrado em Parasitologia, na Ciências Farmacêuticas da USP, na década de 70, ela conheceu aquele que viria a se tornar seu agressor. Maria da Penha se apaixonou pelo economista e professor colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, que na época também fazia mestrado na FEA.
Em 1983, o seu marido tentou matar ela com um tiro de fúsil. Apesar de ter escapado com vida, ela ficou paraplégica. Quando, finalmente, retornou a casa, sofreu nova tentativa de homicídio, quando o marido a tentou desta feita eletrocutar.
Quando finalmente criou coragem para denunciar seu atormentador, Maria da Penha se deparou com uma situação que muitas mulheres já haviam enfrentado antes em casos semelhantes ao seu: a indiferença por parte da Justiça brasileira.
A defesa do agressor virá sempre alegar irregularidades processuais e o suspeito aguardava eternamente o julgamento que nunca mais se realizava, sempre em liberdade...
Finalmente, em 1994, Maria da Penha publica o livro “Sobrevivi...posso contar” onde relatava as violências sofridas quer por ela, quer pelas suas três filhas.
Na mesma altura, aciona o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM).
Em 1998, estes Organismos encaminham seu caso para a Comissão Inter-Americana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)
O Caso Maria da Penha só acaba sendo solucionado no ano de 2002 quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Inter-Americana de Direitos Humanos.
O Brasil, desta forma, se viu obrigado a reformular suas leis e políticas em relação à violência doméstica e à proteção da mulher brasileira.
Dezasseis anos depois de ter entrado em vigor, a Lei Maria da Penha é considerada um sucesso. Apenas 2% dos brasileiros nunca ouviram falar desta lei e houve já um aumento de 86% dedenúncias de violência familiar e doméstica após sua criação.
A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, de heterossexuais e a homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas por este normativo.
Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido, o namorado ou o companheiro: pode ser até só um parente ou uma pessoa do seu convívio.
Em conclusão; de que adianta ter como lema nacional da República Federativa do Brasil “Ordem e Progresso" se a maioria do homem brasileiro, fazendo fé na pesquisa de 2021 do Senado brasileiro, parece ainda não saber honrar nem sua Mãe, nem sua Irmã, nem sua Companheira, nem sua Filha... até que a Mulher brasileira seja respeitada viveremos sempre no eterno País do futuro adiado!